Sexta-feira, Março 29, 2024
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Sou MEI. Como declaro Imposto de Renda Pessoa Física?

Você já deve ter se perguntado, qual rendimento devo declarar no meu IRPF advindo do MEI?

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De antemão já afirmo! Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física (IRPF). Porém todo MEI deve obrigatoriamente entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN_SIMEI).  Entenda quando você deve enviar a declaração de Pessoa Física e o passo a passo obter as informações do MEI.

Todo MEI exerce o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um destes papéis envolve também obrigações distintas.

MEI Pessoa Jurídica

Para o empresário (Pessoa Jurídica), basicamente temos duas obrigações: os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que tem prazo até 31 de maio de 2022. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI em 2021.

MEI Pessoa Física

Já o cidadão (Pessoa Física), dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Obrigatoriedade da Declaração IRPF

Antes de detalharmos como declarar os rendimentos advindos da atividade do MEI, vamos apresentar as regras de obrigatoriedade da declaração de IRPF 2022. Essas regras foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022. Estão obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Foto: Natanael Gutz

Dispensa da Apresentação

Está dispensada de apresentar a declaração de ajuste anual a pessoa física que:

I – Possui, em 31/12 a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II – Se enquadrou em alguma das situações de obrigatoriedade acima, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Prazo e Meios para Apresentação

As pessoas físicas que incorreram em alguma das situações de obrigatoriedade mencionadas acima deverão apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2021, no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, pela Internet, mediante a utilização:

I – do computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD);

II – do computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB; ou

III – de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, obedecendo as regras específicas.

Como Apurar o meu Rendimento com o MEI

Para calcular o seu rendimento isento e o seu rendimento como pessoa física advindo do MEI você deve identificar qual foi o seu rendimento tributável e seu rendimento isento no ano passado oriundo do MEI. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR. 

Rendimento Isento x Rendimento Tributável

A receita federal considera isento do imposto sobre a renda, o lucro do titular de empresa optante pelo MEI.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, os percentuais são os mesmos utilizados na apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Essa lei determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.  

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Exemplo 01

O contribuinte Pedro Augusto exerceu atividade comercial, na condição de MEI. Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas comprovadas, aí incluído o valor anual de seus pró-labores no valor de R$ 12.000,00.

Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda: Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.

Assim sendo, só por esses rendimentos não está obrigado, caso apresente Declaração de Ajuste Anual, deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Em relação ao pró-labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Exemplo 02

O contribuinte José Carlos exerceu atividade de prestação de serviços, na condição de MEI. Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas comprovadas, aí incluído o valor anual de seus pró-labores no valor de R$ 12.000,00.

Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda: Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 32% = R$ 25.600,00.

Assim sendo, só por esses rendimentos não está obrigado, caso apresente Declaração de Ajuste Anual, deverá informar o valor de R$ 25.600,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Em relação ao pró-labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. O fato de você ter um MEI por si só não o torna declarante obrigatório. Você só está obrigado a enviar a declaração IRPF até o dia 30 de abril caso se encaixe nas condições acima dispostas.

Nesses dois exemplos apenas o fato de ter um MEI não obrigou o contribuinte a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Lembramos que sempre devem ser observadas as regras dispostas no tópico OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.

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Natanael Gutz
Natanael Gutz possui graduação em Ciências Contábeis, Administração e Processos Gerencias , pós-graduação em Gestão financeira e Custos. Atua há mais de 20 anos nas áreas de Contabilidade, Administração e Departamento Pessoal. Trabalhou por 8 anos como professor universitário nas áreas de contabilidade e administração de empresas.
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