O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que havia permitido a construção em uma área de preservação permanente (APP), às margens de um curso d’água canalizado, no município de Gaspar. O julgamento ocorreu de forma virtual e foi concluído na última quarta-feira (10).
A decisão reformou o entendimento do tribunal de origem, que considerava que, por estar canalizado e em área urbana consolidada, o rio teria perdido sua função ambiental, permitindo a edificação. Para o Ministério Público, no entanto, a canalização não descaracteriza a APP, já que a proteção decorre da existência do curso d’água, seja ele visível ou subterrâneo.
Durante sustentação oral, o procurador de Justiça Maury Roberto Viviani destacou que a tese defendida pelo MPSC está alinhada ao entendimento consolidado do próprio STJ, no chamado Tema 1.010, segundo o qual “qualquer curso d’água” atrai a incidência das normas de proteção ambiental, independentemente de estar canalizado. Também foi reforçado que leis municipais menos protetivas não podem flexibilizar essa proteção.
Com base nesses argumentos, a Segunda Turma do STJ determinou o retorno do processo à instância de origem, para que o caso seja reanalisado conforme o artigo 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A decisão ainda é passível de recurso.






