A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou nesta semana que foi indevida a apreensão de cabos automotivos realizada pelo Procon de Blumenau em setembro do ano passado. Desta forma, a determinação judicial exige que o órgão devolva imediatamente os materiais elétricos apreendidos de uma empresa de Blumenau, avaliados em R$ 200 mil.
No dia 16 de setembro de 2021, o Procon fez uma apreensão na sede de um dos clientes da empresa fabricante dos cabos. A empresa ingressou com ação para anular a apreensão e pediu liminar, mas a Justiça em 1º grau negou o pleito. Houve recurso em seguida.
De acordo com a empresa, os cabos apreendidos se referem a fios veiculares e não se sujeitam às normas dispostas pelo Procon. “Os cabos automotivos apreendidos eram da família da NBR 11853, no entanto no ano de 2013 essa NR foi cancelada, e até o momento não há norma que regulamente a produção destes fios e cabos”, pontuou a empresa. Desta forma, conclui, não há nada que proíba a sua fabricação. A empresa sublinha ainda que, com as apreensões, corre o risco de falência, o que comprometeria o emprego de ao menos 200 pessoas.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não há qualquer norma que regulamente a produção destes fios e cabos e explicou que, para garantir que não seria autuada pelo INMETRO, a empresa já tinha parecer favorável da Justiça Federal, por meio de uma Tutela Cautelar Antecedente.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público