A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta quinta-feira (3), projeto de autoria da vereadora Cristiane Loureiro (Podemos), que institui a Política Municipal de Atenção Integral às pessoas com doença de Parkinson e outros Parkinsonismos em Blumenau e estabelece diretrizes para sua promoção.
A proposta foi aprovada com uma emenda incorporada e ainda precisa passar por redação final, antes de seguir para sanção do prefeito. O projeto tem o objetivo de orientar ações voltadas à promoção da saúde, da informação, da conscientização e da melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas pela doença, bem como de seus familiares e cuidadores.
Entre as diretrizes que o projeto estabelece estão o incentivo à divulgação de informações sobre a doença e outros Parkinsonismos, seus sinais, sintomas, formas de tratamento e a importância do diagnóstico precoce; o estímulo às iniciativas voltadas à orientação da população quanto à identificação precoce da doença e ao acesso aos serviços de saúde disponíveis e o incentivo a um atendimento integral à saúde das pessoas com Parkinson, buscando, sempre que possível, a atuação integrada de diferentes áreas do conhecimento e das profissões da saúde.
As diretrizes também preveem o estímulo de ações de orientação aos familiares e cuidadores; o incentivo à divulgação dos direitos dessas pessoas e dos serviços públicos disponíveis para seu atendimento; o fomento de iniciativas voltadas à pesquisa ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação relacionados à Doença e outros Parkinsonismos. Além disso, busca estimular a cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para que desenvolvam atividades relacionadas à atenção às pessoas com Doença de Parkinson, entre outras diretrizes.
Essas diretrizes da política poderão ser consideradas pelo poder público para formulação, implementação, aperfeiçoamento e avaliação de ações, programas e políticas públicas relacionadas à atenção às pessoas com Doença de Parkinson e outros Parkinsonismos, considerando a conveniência administrativa, a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários e a legislação vigente.
A execução das ações decorrentes desta política será de dotações orçamentárias próprias, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do município e a legislação aplicável.





