A Justiça condenou a Associação dos Servidores do Samae (ASAS) a devolver R$ 1,08 milhão ao Samae de Blumenau, após reconhecer como ilegais repasses de recursos públicos destinados ao custeio de atividades voltadas exclusivamente aos associados. A decisão tornou-se definitiva no dia 25 de agosto, com o trânsito em julgado.
A ação civil pública foi apresentada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau. Segundo o Ministério Público, os recursos foram utilizados em despesas como confraternizações, campeonatos esportivos e atendimento odontológico para servidores e dependentes.
De acordo com o processo, desde 2002 o Samae transferiu R$ 835 mil à ASAS. Os empenhos que fundamentaram a ação, atualizados até 31 de março de 2021, somavam R$ 1,8 milhão. Os repasses foram feitos com base em um convênio entre o Samae e a associação, posteriormente prorrogado.
O plano de trabalho previa atividades de integração, assistência, incentivo ao esporte e lazer e apoio à cultura para os servidores do Samae de Blumenau.
Na ação, o Ministério Público apontou que o Samae classificou os valores como “transferências a instituições privadas sem fins lucrativos”. A Promotoria sustentou, porém, que a ASAS não preenchia os requisitos legais para receber subvenções sociais, por ser uma associação representativa dos servidores do Samae e destinada a um grupo restrito de associados.
Para o Ministério Público, o uso de dinheiro público para custear as atividades da associação configurou desvio de finalidade. Os benefícios eram destinados exclusivamente aos associados, sem uma finalidade pública que justificasse os repasses.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a ilegalidade das transferências e considerou que a utilização de recursos públicos para custear as atividades da associação violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa.
Com isso, a ASAS foi condenada a restituir R$ 1,08 milhão ao Samae, com correção monetária a partir da data de cada parcela transferida.
O promotor de Justiça Marcionei Mendes, que atua no caso, afirmou que a decisão reforça a necessidade de que os recursos públicos sejam destinados ao interesse coletivo.
“Esta decisão definitiva garante a proteção do patrimônio público e reafirma que recursos públicos devem atender ao interesse coletivo, e não a interesses privados ou associativos. Com o trânsito em julgado, os valores repassados indevidamente deverão ser restituídos ao Samae”, declarou.
Contraponto
Nossa reportagem procurou o Samae e a ASAS para obter mais informações sobre os procedimentos após a condenação judicial.
O Samae se manifestou, dizendo que o caso se refere a gestões anteriores e que aguarda a tramitação após a promulgação da sentença para poder receber os valores devidos. Segue a nota:
“O caso é referente a fatos ocorridos em gestões anteriores do Samae. A autarquia está no aguardo dos trâmites para receber o ressarcimento do valor estipulado pela Justiça.”
Até o momento da publicação desta notícia, o presidente da ASAS ainda não havia retornado à nossa reportagem. O espaço segue aberto para a eventual manifestação da entidade.





