O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o entendimento de que uma mulher tem direito a receber parte do prêmio milionário da Mega-Sena conquistado por um bolão em Blumenau. A decisão da 1ª Câmara Civil reformou parcialmente a sentença apenas para adequar o valor da condenação ao pedido apresentado na ação.
A disputa envolve o concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que pagou R$ 117,5 milhões ao bolão de 42 cotas registrado em Blumenau.A autora da ação alegou que mantinha um acordo verbal com o réu para realizar apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer premiação obtida. Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e condenou o réu ao pagamento de parte do valor, descontando quantias que já haviam sido transferidas durante o conflito.
Ao analisar os recursos das duas partes, o relator concluiu que as provas reunidas no processo, entre elas mensagens de aplicativo, ata notarial de áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, confirmam a existência do acordo verbal para a divisão do prêmio.O desembargador também destacou que os pagamentos parciais feitos pelo réu após o sorteio reforçam a versão apresentada pela autora.
Por outro lado, o Tribunal entendeu que a condenação deve respeitar os limites do pedido inicial da ação. Assim, fixou o valor devido em R$ 1.294.491,32, com a compensação dos valores já pagos sendo realizada na fase de cumprimento da sentença.A decisão ainda determinou que o réu arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
O julgamento foi unânime entre os integrantes da 1ª Câmara Civil do TJSC.





