A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau realiza nesta quinta-feira (25), às 14h45, uma reunião extraordinária para dar continuidade à análise do Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que prevê a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e cria a função de agente de bordo. A reunião foi convocada após pedido de vistas do vereador Adriano Pereira (PT), apresentado na sessão da comissão realizada na terça-feira (23).
Parecer jurídico contra o projeto
O projeto recebeu parecer da Procuradoria da Câmara apontando vício formal de iniciativa, por tratar de matéria cuja apresentação seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Segundo o documento, embora o município tenha competência para legislar sobre transporte coletivo, a proposta interfere diretamente na organização e na gestão do serviço público concedido, altera a execução dos contratos com a concessionária e pode gerar impactos na tarifa e em eventual subsídio público, o que configuraria invasão de competência do Executivo.
O parecer também afirma que o fato de o projeto ter sido apresentado por iniciativa popular, com cerca de 16 mil assinaturas, não afasta as limitações constitucionais relacionadas às matérias de iniciativa reservada ao prefeito. A Procuradoria conclui que o vício seria insanável, mas ressalta que, caso esse entendimento seja superado pelos vereadores, recomenda que a Câmara consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) sobre a possibilidade de conferir as assinaturas apresentadas pelos proponentes.
Sindicato vê constitucionalidade no projeto
Durante a reunião da CCJ realizada na terça-feira, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol) defenderam a continuidade da tramitação da proposta e lembraram que ela foi protocolada com apoio de aproximadamente 16 mil eleitores. O vereador Bruno Cunha (Cidadania) disse acompanhar o entendimento jurídico da Procuradoria, mas defendeu que o Executivo mantenha diálogo com os trabalhadores sobre o tema.
Em nota, o Sindetranscol afirmou que não tem dúvidas sobre a constitucionalidade do projeto e informou que apresentará parecer jurídico próprio em defesa da proposta. O sindicato cita decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral), segundo a qual não há invasão da competência privativa do Executivo quando a lei não trata da estrutura da administração nem do regime jurídico dos servidores públicos. A entidade também destaca que os vereadores não são obrigados a seguir o parecer da Procuradoria e lembra que já houve casos em que o entendimento técnico foi superado pela votação dos parlamentares.
Audiência pública após a decisão?
Paralelamente à análise na CCJ, a Câmara aprovou nesta semana a realização de uma audiência pública para discutir o projeto com representantes do poder público, trabalhadores, usuários do transporte coletivo e demais interessados. A data do encontro ainda será definida, mas a CCJ irá decidir se arquiva ou não o projeto nesta quinta-feira (25), antes da audiência pública. A comissão tem 10 dias de prazo para votar projetos dessa iniciativa. O prazo termina na sexta-feira (26).






