Sexta-feira, Julho 4, 2025
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Justiça condena homem que atirou na casa de policial em Blumenau

O crime foi cometido em 2014, na onda de ataques às forças de segurança. O réu disparou quatro tiros de revólver contra a casa de um policial. Uma das balas atingiu a cabeceira da cama onde a esposa do policial estava deitada.

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O Tribunal do Júri de Blumenau acatou nesta semana a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão o réu Willian Schultz, por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.

O crime ocorreu em   quatro de outubro de 2014, por volta de 20h, no bairro Progresso em Blumenau, quando Willian efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a casa em que a vítima, Margarete de Simas Krueger morava com o marido, policial militar à época.

Ela  se encontrava  sozinha na residência na hora do atentado já que o marido estava de serviço no quartel.

Os projéteis atravessaram o vidro da janela da casa e a parede da frente, passaram pela sala, a cozinha, o corredor interno e um quarto do imóvel, atingindo o sofá, um armário e a cabeceira da cama onde a vítima estava deitada.

O ataque à residência do policial havia sido determinado por uma organização criminosa, na onda de atentados ataque contra agentes e instituições de segurança do Estado.

Para o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt, que representou o MPSC no Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a gravidade da situação ao deliberarem a sentença. “Na época tinham ocorrido alguns atentados a instituições de segurança pública, agentes prisionais, policiais militares. O caso foi um desses atentados que ocorreram em Blumenau.  Os jurados acataram o entendimento do Ministério Público e reconheceram Willian como um dos autores e o condenaram por tentativa homicídio por motivo torpe que eu entendo que foi a decisão mais justa, de acordo com as provas que tinham nesse processo e claro pela gravidade da situação“, completa o Promotor de Justiça.

O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Redação
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