Segunda-feira, Julho 7, 2025
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioNotíciasSegurançaMulher que matou idoso com sequelas de AVC tem condenação mantida pelo...

Mulher que matou idoso com sequelas de AVC tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça

Ela asfixiou o homem com um travesseiro e tentou ocultar o corpo da vítima

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Ela assassinou um homem que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e ainda apresentava sequelas. O crime foi cometido em abril de 2021 em Tubarão, no sul do estado.

A pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, mais seis meses e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa. A condenação foi da 2ª Câmara Criminal do TJSC em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, em sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a mulher, de 27 anos à época, matou o homem de 67 anos por asfixia com um travesseiro. Eles eram vizinhos. Por ser vítima de um AVC, o homem tinha o lado direito do corpo paralisado. A investigação não apurou se a acusada prestava algum serviço à vítima ou tinha um relacionamento afetivo. Ela confessou ter usado droga (crack) na data do crime, que ocorreu após um desentendimento.

Após cometer o crime, segundo a denúncia, a mulher ficou na residência por dois dias. Ela ainda tentou alterar a cena do crime ao esconder o corpo e limpar as marcas de sangue decorrentes de luta. Inconformada com a sentença do magistrado Guilherme Mattei Borsoi, a acusada recorreu ao TJSC. Ela pugnou pelo afastamento dos maus antecedentes e pediu a absorção do crime de fraude processual pelo delito de ocultação de cadáver, aplicando-se a consunção.

A acusada é parte em outro processo por roubo. “Noutro giro, quanto à negativação dos antecedentes, a decisão dever ser mantida, pois o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o da reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, e as atingidas pelo período depurador, ressalvada casuística constatação de grande período de tempo ou pequena gravidade do fato prévio”, anotou a relatora em seu voto.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
SourceTJSC
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Redação
O Auditório é um Portal de Notícias e Reportagens com cobertura jornalística e informações atualizadas sobre os principais acontecimentos do Vale do Itajaí, Santa Catarina e Brasil. É produzido por jornalistas profissionais com larga experiência na região. Iniciado em outubro de 2021 em Blumenau (SC), O Auditório apresenta jornalismo com comprometimento ético junto ao seu público através de suas diversas editorias.
Mais Notícias desta Categoria
- Publicidade -

Últimas Notícias