Um homem de 42 anos foi preso após ter importunado sexualmente uma mulher dentro do ônibus em Blumenau. O fato aconteceu na noite desta quarta-feira (8) no trecho da rodovia Guilherme Jensen, bairro Itoupava Central.
A polícia militar recebeu a denúncia por volta das 23h20. De acordo com o relato policial, a mulher de 29 anos estava no ônibus, como passageira, quando um homem sentou ao seu lado oferecendo bebida alcóolica a ela. Em seguida, ele começou a importuná-la sexualmente, usando palavras de assédio e tentando manter contato físico.
O motorista do ônibus também chegou a ser ameaçado pelo homem, mas parou no posto da polícia militar rodoviária, no bairro Itoupava Alta, onde o importunador foi detido. O homem de 42 anos ainda teve que ser levado ao hospital por estar com um ferimento vindo de uma agressão física.
Após o atendimento médico, o homem foi conduzido ao Instituto Geral de Perícias (IGP) e depois para a Central de Polícia Civil para as providências legais como crime de importunação sexual. A origem dos ferimentos no importunador não foi informada.
O Auditório explica:
Qual a diferença de importunação e de assédio sexual?
O crime de importunação sexual consta no artigo 215-A do Código Penal (CP), que é configurado como “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro“. A pena é de reclusão (pena mais severa), de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Já o crime de assédio sexual faz parte do artigo 216-A do Código Penal (CP) e consta como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função“. A pena é de detenção (pena mais leve) de 1(um) a 2 (dois) anos.