Após dois casos de furtos em Timbó nesta quinta-feira (15) e a detenção de suspeito dos crimes pela polícia militar, a polícia civil de Indaial emitiu uma nota de esclarecimento, explicando o porquê de não lavrar a prisão em flagrante dos homens. O caso ganhou repercussão pelas redes sociais de Timbó, com insinuações de que “uma polícia prende e a outra solta” os suspeitos.
A situação fez com que o delegado de plantão em Indaial divulgasse os esclarecimentos do que ocorreu (leia a nota na íntegra logo abaixo).
Os furtos aconteceram em uma loja de cosméticos no bairro Imigrantes e em uma relojoaria na Rua Marechal Deodoro. No primeiro furto, dois homens entraram na loja fingindo serem clientes. Enquanto um deles distraía a atenção da vítima, o outro aproveitou para furtar um perfume da marca Jean Paul. Ele retirou o produto da vitrine e escondeu em seu bolso. A dupla fugiu a pé em seguida.
Um dos suspeitos foi localizado em Indaial, mas não estava com o objeto do furto. A base para o reconhecimento foram imagens de monitoramento e reconhecimento das vítimas.
O delegado de plantão em Indaial, Fernando Figueiredo, no entanto, assegura que, para ocorrer o flagrante “é necessário que o indivíduo seja surpreendido cometendo a infração, logo após cometê-la, em situação de perseguição imediata, ou encontrado com objetos, armas, instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime“.
O que prevê a situação é o artigo 302 do Código de Processo Penal. Na detenção ocorrida nesta quinta-feira (15), não houve situação de flagrante, segundo a polícia civil. Sendo assim, qualquer investigação posterior sobre os suspeitos caberia à polícia civil e não mais à polícia militar, que atua em casos de fuga, por exemplo.
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Confira abaixo a nota emitida na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
[…] A respeito da atuação da autoridade policial no plantão na data de 15.05.2025, em que dois homens foram supostamente “liberados” após serem detidos por guarnição da Polícia Militar, cabe esclarecer o seguinte:
No início da tarde a autoridade policial de plantão foi comunicada da ocorrência de dois furtos ocorridos em tese na cidade de Timbó, cujos suspeitos teriam sido identificados posteriormente por meio análise de imagens, não havendo, no caso, qualquer situação de flagrante nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal.
Conforme preconiza a legislação, para configuração do flagrante delito, é necessário que o indivíduo seja surpreendido cometendo a infração, logo após cometê-la, em situação de perseguição imediata (o que não ocorreu, pois foi necessária a análise de imagens), ou encontrado com objetos, armas, instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime. Nenhuma dessas hipóteses foi constatada no caso em questão.
Dessa forma, por ausência de amparo legal para lavratura de auto de prisão em flagrante, medida adequada e legalmente prevista foi adotada, qual seja o encaminhamento dos fatos para apuração por meio de inquérito policial, providência que assegura a continuidade da investigação e o respeito aos direitos e garantias individuais.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade institucional e o respeito às normas que regem a atividade policial, rechaçando qualquer tentativa de desinformação que comprometa a credibilidade do trabalho policial sério e técnico.”