O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito(a) e vereadores deste ano. Os valores usados foram corrigidos pelo IPCA em relação à campanha de 2016.
Em Timbó, candidato(a)s à prefeitura poderão gastar no máximo R$ 159.850,76. Já candidato(a)s a vereador e vereadora terão o limite de gastos estipulado em R$ 15.985,08.
O candidato que gastar mais do que os valores previstos poderá ser multado e terá que pagar o valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite imposto. Os valores para cada município são estabelecidos de acordo com o número do eleitorado.
Nos valores dentro dos limites estão incluídos gastos com a campanha em si, como material de propaganda, contratações de equipes, aluguel de veículos, produção de rádio e vídeo, entre outros. Despesas como contratações de advogados e contadores para prestação de contas ou defesa judicial da campanha não fazem parte dos limites de gastos.
Contratação de pessoal
O TSE também estipulou o máximo de pessoas que podem ser contratadas por cada candidatura. Para Timbó, o limite foi fixado em 305 pessoas para cada campanha de prefeito(a) e em 153 para cada candidatura a vereador(a), que é a metade do limite da chapa majoritária.
Os candidatos irão respeitar os limites?
Diante disso, é possível fazer duas observações. A primeira é: conhecendo como funcionam algumas estruturas de campanha em Timbó, alguém tem dúvidas de que não haverá gastos extras e o consequente “caixa 2” de campanha?
O segundo ponto é a incoerência entre o limite de pessoal e de gastos. Se um candidato a vereador, por exemplo, contratar as 153 pessoas a que tem direito, só poderá pagar R$ 100 a cada uma em média para a campanha inteira, para não ultrapassar o teto.