Domingo, Maio 19, 2024
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Projeto que calcula ITBI pelo valor declarado pelo dono do imóvel é aprovado na Câmara de Blumenau

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A Câmara de Blumenau aprovou um projeto de lei que altera a base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imobiliários (ITBI). De acordo com a proposta, o valor do imposto será calculado com base no valor declarado pelo proprietário do imóvel e não mais por valores definidos pela prefeitura.

O autor do projeto de lei complementar 2302/2024 é o presidente da Câmara, Almir Vieira. O projeto altera a redação do Código Tributário do Município. Segundo o vereador autor, já há normativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se referem para que o ITBI seja calculado em cima do valor declarado pelo contribuinte no momento da negociação, servindo para as transações de compra e venda de imóveis, por meio da apresentação de contratos e documentações.

O ITBI é um imposto cobrado quando há a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, entre outros casos. Mas o novo projeto também assegura para que, caso a administração municipal identifique que o valor declarado pelo contribuinte não corresponde ao valor real do mercado do imóvel, ela temnha o direito de determinar um valor venal através de arbitragem, ou seja, determinar um valor com base em critérios próprios para calcular o imposto.

Foi incluída também uma emenda de autoria do vereador Emmanuel Santos (Tuca), para que o valor do imposto possa ser efetivado na forma de parcelamento em até 12 vezes, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Agora o projeto segue para a sanção do Executivo municipal.

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Redação
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