Quarta-feira, Maio 1, 2024
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioNotíciasPoderSancionada lei que pune quem divulga infração no trânsito

Sancionada lei que pune quem divulga infração no trânsito

A proposta é de origem do legislativo e pretende punir quem incentiva a violência no trânsito através de divulgação na internet ou em meios convencionais

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O presidente da república sancionou, com vetos, a Lei 14.304, que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro, prevê punições para aqueles que divulgarem por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo de incentivo a infrações de trânsito, como rachas e pegas.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

No entanto, na avaliação da Presidência da República, a proposta “padecia de vícios insanáveis, que foram objeto de veto sob o argumento de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público – motivo pelo qual foi inserido no artigo que detalha como a aplicação de penalidades deverá ser exercida pela autoridade de trânsito, um item prevendo que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

Vetos

Entre os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro está o que determinava que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais (ou em quaisquer outros meios digitais), deveriam, ao receber ordem judicial relativa à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, além de adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

Ainda segundo a Presidência, o cumprimento do dispositivo seria “impraticável”, uma vez que não há, até o presente momento, “instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

Além disso, acrescenta, que a medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, “o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Redação
O Auditório é um Portal de Notícias e Reportagens com cobertura jornalística e informações atualizadas sobre os principais acontecimentos do Vale do Itajaí, Santa Catarina e Brasil. É produzido por jornalistas profissionais com larga experiência na região. Iniciado em outubro de 2021 em Blumenau (SC), O Auditório apresenta jornalismo com comprometimento ético junto ao seu público através de suas diversas editorias.
Mais Notícias desta Categoria
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias