Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade em Santa Catarina. Dos 6.748 divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores em 2024 no território catarinense, 3.161 tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.
Esse número representa 46,8% do total de divórcios, percentual um pouco acima da média nacional. Já os divórcios em que a guarda fica exclusivamente com a mãe somaram 3.119 em 2024, em torno de 46,2%. Os homens com guarda exclusiva representaram apenas 281 casos.
Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os divórcios que envolvem casais com filhos menores de 18 anos representaram mais da metade das 11.819 separações judiciais em SC no ano passado.
Cerca de 16% dos divórcios em Santa Catarina ocorrem antes que a mulher complete 30 anos de idade.






