Desde o início de 2022 o Transporte Coletivo já efetuou o bloqueio de mais de 900 cartões com gratuidade em Blumenau por uso indevido. O número ultrapassa os registros dos anos anteriores desde outubro, quando os bloqueios já somavam 875 cartões. Em 2020 e 2021 foram bloqueados por ano, respectivamente, 789 e 278 cartões com gratuidade.
Esse aumento gradual, que acontece pelo uso indevido dos cartões com gratuidade, é identificado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) desde julho, quando em um único mês foram feitos 327 bloqueios. Em todos os casos o motivo é o mesmo: o uso indevido dos cartões “estudante”, “livre” e “melhor idade” por terceiros.
O sistema de Transporte Coletivo de Blumenau conta com três opções de descontos ou gratuidades de passagem assegurados por lei. E para combater as fraudes todos os veículos da frota são equipados com o sistema de biometria facial junto às catracas.
“Além de propiciar maior segurança aos passageiros e o monitoramento do serviço, a biometria facial nos auxilia no combate de ações indevidas como o uso de gratuidades por pessoas não contempladas pela legislação. A maioria dos bloqueios ocorre no cartão da modalidade estudante, que é contemplado com a meia passagem. Familiares e amigos de estudantes são flagrados pela biometria utilizando o recurso que concede desconto apenas ao titular do cartão, que é de uso pessoal e intransferível” conta Alexandro Fernandes, secretário da SMTT.
A Prefeitura de Blumenau, assim como a secretaria de trânsito, ressaltam que a ação de uso indevido dos cartões é prejudicial para todo o sistema de transporte público do município. Afinal, quando alguém utiliza o serviço público de forma indevida, prejudica todo um sistema que visa atender a população de forma igualitária e justa; isso sem falar do fato da ilegalidade que existe nessas tentativas de fraude.
Sistema
Blumenau conta com cinco opções de pagamentos por cartão em seu sistema de Transporte Coletivo. Entre essas opções estão o passe escolar – que possibilita o pagamento de meia passagem aos estudantes, e os passes “livre” e “melhor idade” que têm gratuidade na passagem para pessoas com deficiência e/ou acima de 65 anos de idade – conforme lei federal 10.741 de 2003.
Ao passar pela catraca todos os passageiros são registrados por uma câmera que fica logo acima do monitor de leitura dos cartões. O próprio sistema da empresa concessionária do serviço faz a leitura facial e compara a imagem com a foto do titular do cartão.
Os casos de incompatibilidade, registrados pelo sistema, são avaliados e validados ou não por operadores que, ao identificarem a fraude, efetivam o bloqueio.
Diante do registro de fraude, o cartão fica bloqueado – sem a possibilidade de uso ou recarga – durante 30 dias. Caso a detecção de fraude seja reincidente no cadastro do mesmo usuário, que deve ser mantido atualizado, o período de bloqueio passa para 60 dias.