Terça-feira, Julho 8, 2025
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Anvisa suspende azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho

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A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (7), medidas sanitárias relacionadas a quatro tipos de alimentos, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida.

Os produtos não devem ser consumidos. Veja a lista completa abaixo:

1) Polpa de fruta de morango – marca De Marchi.

A medida abrange o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026.

Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

2) Azeite extravirgem – marca Vale dos Vinhedos.

A medida abrange todos os produtos que sejam importados pela empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ 72.726.474/0002-07.

Motivo: além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

Ação: apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

3) Champignon inteiro em conserva – marca Imperador – fabricado pela Indústria e Comércio Nobre.

A medida abrange o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026.

Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.

Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

4) Molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos.

A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.

Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

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SourceAnvisa
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Redação
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