O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relacionadas à construção dos terminais integrados Norte (Itoupavas) e Oeste (Água Verde), em Blumenau. A decisão foi proferida na sessão do Pleno desta quarta-feira (12).
A empresa responsável pelas obras dos dois terminais foi condenada a pagar o débito no valor de R$ 676 mil, além de multa de R$ 67,6 mil, em razão do superfaturamento no item “aterro externo com aquisição de aterro”, em violação ao princípio da economicidade. O prazo para o ressarcimento, com a atualização monetária dos valores, é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TC). Cabe recurso da decisão.
As obras realizadas pela empresa entre 2017 e 2021 são referentes ao contrato 146/2017 da Prefeitura de Blumenau, no valor de R$ 29,87 milhões.
Análise do TCE
Análise dos auditores do TCE/SC constatou que houve celebração de termo aditivo sem amparo legal para pagamento de lucro cessante e custo administrativo extraordinário, que gerou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 2,25 milhões; que havia sobrepreço de serviços no orçamento contratado, com prejuízo ao erário no valor de R$ 676.935,92; que houve omissão no fornecimento de documentos ao Tribunal de Contas; e que houve ausência de desapropriação prévia dos terrenos, gerando atraso na obra.
“As obras dos terminais integrados Norte (Itoupava) e Oeste (Água Verde) fizeram parte do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contém algumas exigências diversas das normas gerais de licitação vigentes no Brasil, as quais podem ser admitidas desde que respeitem obviamente os princípios constitucionais que regem a administração pública”, comenta o conselheiro-relator em seu voto.
Recomendações à Prefeitura de Blumenau
O voto do conselheiro-relator, Aderson Flores, também recomenda à prefeitura que, ao realizar licitações de obras e serviços de engenharia, observe as orientações do TCE/SC constantes no “Guia do Mandato: orientações para gestores públicos municipais“, em especial à desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras previamente ao lançamento da licitação.
O que diz a Prefeitura de Blumenau
“A Prefeitura de Blumenau informa que a referida decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), a respeito da construção dos Terminais Urbanos Norte e Oeste, é resultado de um termo de cooperação celebrado junto ao TCE/SC justamente para acompanhar a execução de todas as obras integrantes do contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Além da cooperação, as obras contaram com supervisão e engenheiro fiscal contratados durante toda a execução.
O referido contrato se refere à empresa MJRE Construtora e era válido entre 2017 e 21 e foi rescindido pela Prefeitura de Blumenau justamente por descumprimento do contrato. A obra foi finalizada por outra empresa, contratada após a rescisão.
A intenção do poder público à época foi justamente de contar com apoio técnico do TCE/SC para analisar devidamente as licitações e execução dos respectivos contratos, que atenderam normas internacionais. O mesmo termo será utilizado em outros contratos, a exemplo do financiamento junto ao Banco para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), responsável pela execução do Corredor Norte e investimentos em captação de água pelo Samae.
Vale ressaltar que nenhuma secretaria ou servidor público foi penalizado com a decisão do TCE/SC. A auditoria reforça, mais uma vez, os padrões de transparência da Prefeitura de Blumenau e o cuidado com as contas públicas. A administração acompanha e vai cobrar providências dos responsáveis pela execução, se necessário.”
Atualizada às 8h25 de 14/06/2024, após envio da nota oficial da prefeitura