A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixou de ser obrigatória nas escolas em Santa Catarina desde esta quarta-feira (2). Segundo o novo decreto lançado pelo governo do estado, a supervisão sobre o uso das máscaras agora fica a cargo dos “pais ou responsáveis” e não mais com o governo catarinense.
O decreto 1.769 foi publicado na quarta-feira (2) e já está valendo. O documento mantém a “recomendação” do uso em ambientes públicos e privados, mas não torna o acessório mais obrigatório. A medida vale também para outros ambientes frequantados pelas crianças.
O texto altera, ainda, o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
Desde 24 de novembro do ano passado, o uso de máscaras em locais abertos em Santa Catarina não é mais obrigatório para a população em geral. O uso continua obrigatório em locais fechados ou em lugares abertos com aglomerações.
O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado.