A Prefeitura de Blumenau ganhou 48 horas para comprovar “as medidas adotadas, quanto à regularização do fornecimento de alimentos e de contratação de pessoal devidamente capacitados para a manipulação de alimentos, assim como a regularização da estrutura das cozinhas das unidades de educação”. A decisão partiu do juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho de Blumenau, e foi assinada na segunda-feira (17).
A ação foi movida pela empresa Risotolândia contra o município, que questiona o rompimento do contrato. Segundo publicação do sindicato dos servidores, o Sintraseb, a empresa sustenta que “é ilegal a rescisão unilateral do CONTRATO sem fundamento válido, sem a instalação do devido processo legal e sem a prévia indenização do contratado. É nula contratação emergencial realizada durante a vigência de contrato com idêntico objeto. É indevida a rescisão ilegal de contrato perfeito, válido, eficaz e menos oneroso para o Poder Público para pretender fabricar situação de emergência para contratação sem licitação, sobretudo quando mais oneroso.”
A justiça negou o primeiro pedido de decisão liminar feito pela empresa. Mas a Risotolândia ingressou com um pedido de reconsideração da decisão, anexando ao processo informações sobre a caótica situação na primeira semana de aula, sobretudo relatos feitos pelos trabalhadores e publicizados pelo sindicato sobre a falta ou insuficiência de alimentos e/ou falta ou número insuficientes de trabalhadores.
O juiz considerou que “as informações prestadas são relevantes, e dão conta de uma situação grave e sensível ao interesse público” e resolveu solicitar as informações à prefeitura, antes de decidir sobre o novo pedido de liminar.
De acordo com o Sintraseb, a Risotolândia briga na justiça para manter o contrato assinado em abril de 2022. Desde lá, quatro contratos aditivos foram assinados. Dois ajustado valores e prorrogando o contrato e dois ajustando quantitativos e cardápio. De 2022/2023 o valor pago foi de R$ 37,8 milhões. De 2023/2024 R$ 44,1 milhões. E de 2024 a abril de 2025, R$ 59,9 milhões.