As plataformas de apostas online, conhecidas como bets, deixarão de operar no Brasil a partir de outubro, conforme medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25). A partir da publicação da MP, também ficam proibidos novos depósitos nas plataformas.
Os apostadores poderão acessar as contas até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar a retirada dos valores disponíveis. A partir da meia-noite de 6 de outubro, sites e aplicativos serão retirados do ar e terão o acesso bloqueado no país.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a decisão foi tomada diante do impacto das apostas sobre a renda e o endividamento das famílias. Segundo ele, o governo considera a questão relacionada às bets também um problema de saúde pública.
A medida também impede, a partir de sua publicação, novas contratações de publicidade de apostas no país.
Como será a devolução dos saldos
O governo estabeleceu um cronograma para os valores que permanecerem nas contas das plataformas após o prazo para retirada voluntária.
Até 5 de outubro: apostadores poderão solicitar o saque dos saldos diretamente nas plataformas, até as 23h59.
6 de outubro: sites e aplicativos das bets deverão sair do ar, com bloqueio determinado às lojas de aplicativos e aos mecanismos de acesso à internet.
7 e 8 de outubro: as empresas deverão levantar os saldos individualizados por CPF dos usuários que não tiverem realizado o saque e encaminhar as informações aos bancos.
De 9 a 14 de outubro: os valores deverão ser devolvidos aos apostadores por meio do sistema bancário.
A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar o pagamento dos valores aos apostadores.
A medida provisória produz efeitos a partir de sua publicação, mas ainda será submetida à análise do Congresso Nacional, que deverá apreciar o texto durante sua tramitação.





