A Prefeitura de Blumenau, por meio das secretarias de Parcerias e Concessões e da Secretaria de Turismo de Lazer de Blumenau, encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei que autoriza o poder público a outorgar concessão administrativa de uso de espaço público, de áreas da praça Juscelino Kubitschek de Oliveira, a Prainha.
O prefeito Mário Hildebrandt destaca que Blumenau é uma cidade turística e que zela pelo incremento dos atrativos, buscando sempre a inovação e o fortalecimento de seus equipamentos culturais. “A proposta do projeto de lei vem ao encontro da necessidade de sempre potencializar e reestruturar os roteiros e atrativos na cidade, desta forma, ampliando não só o setor turístico, mas também econômico”, completa.
A permissão para a concessão da Prainha permitirá à exploração do espaço para empreendimentos gastronômicos e afins, comerciais e turísticos para visitantes do barco Vapor Blumenau, e também para implantação de teleférico, ligando a área da Prainha ao Morro do Aipim, junto ao Restaurante Frohsinn. Com isso, ampliando o rol de atrativos turísticos em uma das áreas mais bonitas e simbólicas da cidade de Blumenau.
O secretário de Parcerias e Concessões e Turismo e Lazer de Blumenau, Marcelo Greuel, afirma que a permissão para conceder a Prainha à iniciativa privada será fundamental para a ampliação de oferta de turismo para a cidade. “Em breve teremos a Praça Dr. Blumenau totalmente reformada e que será um grande espaço de convívio para a comunidade e turistas. Isso é resultado de uma concessão, que adotou um modelo que beneficia a todos, principalmente a nossa cidade que ganha com mais um excelente espaço para visitação”, afirma.
Detalhes do modelo de concessão
No projeto de lei fica estabelecida a possiblidade de cessão de direito sobre a propriedade de nome, Naming Rights, separadamente das atividades/áreas de gastronomia, exploração para visitação do Vapor Blumenau e Teleférico, mediante autorização da Secretaria de Turismo Lazer de Blumenau, perdurando durante o prazo da concessão, cujos detalhamentos serão apresentados nos termos de referência de seus respectivos processos licitatórios.
O prazo de concessão será de até 35 anos, contados a partir da entrega oficial do equipamento turístico, cujos detalhamentos serão apresentados nos termos de referência de seus respectivos processos licitatórios. As demais condições para a concessão constarão no Edital de Concorrência e do contrato a ser firmado entre as partes.