A lei sancionada na última semana pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), proibindo cotas raciais em universidades do estado, já está sendo questionada na Justiça. Uma ação popular pedindo a suspensão da norma foi ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima, ambos de Blumenau.
Os autores pedem a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de sua nulidade, sob o argumento de que a medida é inconstitucional e representa um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.
A nova legislação proíbe universidades públicas e instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado de adotarem cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa. A lei admite apenas exceções restritas, como critérios exclusivamente econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. Também prevê punições duras, como multas de cem mil reais por edital e corte de repasses públicos às instituições que descumprirem a regra.
Na ação protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Décio Lima e Ana Paula Lima afirmam que o Estado de Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Eles ainda consideram a medida um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu Ana Paula, em publicação nas redes sociais.
Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da lei estadual está clara, já que há um normativo federal que estabelece as cotas e precisa ser cumprido em todo o território.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo também exibido nas redes sociais.

A ação popular também aponta que a lei pode gerar prejuízo financeiro ao próprio estado, ao impor multas a instituições públicas e dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini deu prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre o tema.
Entenda
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, que foi sancionado pelo governador do estado, Jorginho Mello, na forma da Lei nº 19.722/2026, e publicado no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira.
De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Repercussão
A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em julgamento no ano de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.
Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio, o tema ainda é controverso. Segundo ele, os juristas federalistas defendem que, o fato de o STF ter declarado a constitucionalidade não impede que os estados vedem a possibilidade de cotas.
Por outro lado, juristas mais vinculados à base dos direitos fundamentais, entendem que, uma vez que a Suprema Corte fixou esse entendimento favorável às cotas, que qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso.








