A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) manifestou-se favoravelmente ao PL 281/2025, que regulamenta a aplicação do monitoramento eletrônico (tornozeleira) a agressores como medida protetiva de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). A reunião da CCJ aconteceu na manhã desta terça-feira (25).
A principal finalidade da proposta é permitir que o sistema inclua um dispositivo de alerta à vítima, notificando-a imediatamente quando o agressor violar o perímetro de segurança determinado judicialmente.
Conforme o autor, deputado Matheus Cadorin, o Poder Executivo deverá prover a estrutura para o fornecimento e fiscalização dos dispositivos, mas o custeio será prioritariamente de responsabilidade da pessoa agressora, conforme sua capacidade econômica e mediante decisão judicial fundamentada. O texto também exige que o Poder Executivo divulgue, a cada trimestre, relatórios públicos com dados estatísticos sobre a aplicação da medida para avaliação da política e controle social. O descumprimento das condições de monitoramento poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
Seguindo a relatoria do deputado Alex Brasil, a matéria recebeu uma emenda supressiva ao artigo 4º da proposição — que estabelecia sanção de natureza penal — por invadir competência privativa da União para tratar do tema.
O texto resultante segue para as comissões de Finanças; de Trabalho; de Direitos Humanos e Família; e de Segurança Pública.






