Já está valendo a lei que prevê aplicação de multa para qualquer cidadão que jogar lixo nas ruas, rodovias, praças e praias em Santa Catarina. O projeto de iniciativa do deputado Marcius Machado (PL) foi sancionado em maio pelo governador Jorginho Melo.
De acordo com a iniciativa, está proibido jogar ou depositar de forma inadequada resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense. A normativa estabelece multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas.
A Lei 19.294/2025 deve ser fiscalizada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. O monitoramento também pode ser realizado através de câmeras de vigilância do setor público ou privado, segundo a lei. Os cidadãos também podem denunciar o infrator por meio de imagens ou vídeos à Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.






