A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira (23) uma proposta de emenda à lei orgânica do município que, na prática, amplia alguns dos poderes do prefeito. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 95/2024 é de autoria do Poder Executivo e pretende alterar artigos que dispensam autorização legislativa para viagens internacionais do chefe do executivo e para celebração de convênios e consórcios públicos, entre outras mudanças. Confira cada uma delas abaixo.
Firmar convênios e consórcios sem autorização legislativa
A primeira mudança proposta é a exclusão do inciso 18 do artigo 14 da lei orgânica municipal. A legislação atual obriga que a Câmara deve aprovar a autorização para que o município celebre convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios. Na proposta, não haverá mais essa obrigatoriedade e o prefeito terá o poder de decidir isoladamente sobre essas ações. A justificativa do executivo municipal é baseada nos entendimentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Supremo Tribunal Federal (STF), emitidos em 2013 e 1997, respectivamente.
A alegação principal é a independência de poderes para tais atos. Mas cabe lembrar que o poder legislativo deve fiscalizar todos os convênios e consórcios do município. No caso, ele fiscalizaria algo que não autorizou.
Viagens internacionais
Nos artigos 15, 56 e 57, o executivo municipal pretende excluir a obrigatoriedade de aprovação da Câmara para viagens internacionais do prefeito, quando em missão oficial. Na modificação consta que somente será necessário um aviso ao legislativo cinco dias antes da viagem.
A justificativa é de que o prefeito continua sendo o chefe do executivo quando em missão oficial, o que faz sentido, segundo entendimentos diversos sobre a constituição federal.
Linha sucessória do prefeito
A proposta de alteração do artigo 56 da lei orgânica inclui o procurador-geral do município na linha sucessória em caso de impedimento do prefeito e vice. Mantém-se, na proposta, a ordem sucessória do presidente, vice-presidente, secretários da mesa diretora e vereadores pela ordem de votação nas últimas eleições, no caso de vacância do cargo de prefeito e vice. O procurador-geral é incluído no final da lista.
Na prática, essa situação poderia ocorrer quando todos da linha sucessória são candidatos à reeleição, ficando impedidos de assumir cargo diferente daquele que pleiteia. No caso, um vereador pode até concorrer a prefeito ou à reeleição sem se afastar do cargo, mas o prefeito não pode concorrer a vereador enquanto está no exercício do mandato.
Servidores efetivos em cargos comissionados
No artigo 73, a proposta pretende reduzir a obrigatoriedade mínima de 30% para 10% o percentual de ocupação dos cargos comissionados para servidores públicos municipais efetivos.
O quarto inciso deste artigo já causou muita polêmica na passado, quando o então vereador Jean Kuhlmann, como opositor ao prefeito da época, em 2004, conseguiu aprovar um percentual mínimo de 50%, considerado inconstitucional mais tarde e sendo reduzido para 30%. A proposta agora é de que a cota de servidores de carreira em cargos em comissão fique em apenas 10%.
Aprovação da proposta
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 95/2024 segue agora para votação em plenário na Câmara.