Terça-feira, Julho 7, 2026
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Secretária de clínica que desviou R$ 43 mil em compras on-line é condenada em Blumenau

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A secretária de uma clínica médica de Blumenau foi condenada à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por desviar cerca de R$ 43 mil do estabelecimento em que trabalhava por 16 anos. Além disso, ela terá de pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor de entidade beneficente e ressarcir o montante desviado ao proprietário da clínica, com juros e correção monetária.

Segundo consta na denúncia do Ministério Público (MP), a secretária se valeu do tempo de serviço e da natureza do trabalho desempenhado, já que era pessoa de confiança do proprietário, para incluir despesas pessoais entre as da clínica, situação que perdurou por 15 meses, entre maio de 2015 e agosto de 2016. A sentença, promulgada na última quarta-feira, dia 5, partiu do juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Os desvios, em compras on-line, ocorriam durante o horário de expediente e eram lançados posteriormente. Para não despertar a atenção da vítima, ainda de acordo com o MP, ela preenchia autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura de borderôs – espécie de planejamento diário de autorizações para débito, transferências, DOCs e TEDs – pelo médico, ou falsificava a assinatura dele antes do envio ao banco para pagamento.

Em juízo, a acusada admitiu ter realizado gastos pessoais durante seu expediente, mas disse que seu empregador tinha conhecimento e fazia o desconto mensal das compras em seu salário. Contudo, tal informação foi contestada nas declarações prestadas pela vítima e chocou-se com outros elementos confrontados durante a persecução criminal.

As circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança de seu empregador, a inversão da posse com a respectiva apropriação do numerário correspondente, a falta de justificativa idônea para as despesas e a cobrança dos valores acima demonstrados, não trazem outra conclusão senão de a ré ter agido dessa forma com o intuito de reverter para si parte dos valores contidos nas contas da clínica, passando a dispor como se proprietária fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

A agora ex-secretária teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial e prestação pecuniária de vinte salários mínimos em favor de entidade beneficente. A decisão de 1º grau é passível de recurso.

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Redação
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