Quarta-feira, Junho 3, 2026
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Homem que divulgou no whatsapp fotos íntimas de ex-namorada é preso em SC

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Dois dias após criar grupo de WhatsApp e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, um homem, residente em Nova Veneza, no sul do estado, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça. A ordem final foi cumprida no último sábado, dia 14.

O pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima, segundo o órgão. O suspeito, além de descumprir uma série de medidas protetivas decretadas em favor da ex-companheira, ainda agiu para expor a vítima à situação vexatória.  

Segundo o MPSC, além de seguir ameaçando, ligando e mandando mensagens à ex-companheira e ao atual companheiro dela, inclusive acompanhadas de mídias de conteúdo sexual envolvendo o ex-casal, o homem criou um grupo no aplicativo WhatsApp passando-se pela vítima. Nesse grupo, adicionou centenas de pessoas da comunidade, várias conhecidas da vítima, e divulgou diversas fotos e cenas de nudez da mulher. As mensagens tinham o único objetivo de humilhá-la e constrangê-la, de acordo com o órgão. A vítima somente teve conhecimento do grupo ao ser alertada por conhecidos que haviam sido adicionados no aplicativo.

A conduta configura crime, tipificado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de reclusão. A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por “agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”, o que, aparentemente, reflete a situação do caso, explica o MPSC.

Segundo ressaltou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, mesmo com as medidas solicitadas e deferidas em favor da vítima desde o início de outubro de 2024, o acusado jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo, como ainda continuou a persegui-la incessantemente.

“A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou substancialmente, posto que, de forma deliberada e planejada, valeu-se de instrumentos de tecnologia para expor à intimidade da vítima, cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade”, destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.

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Redação
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