Uma mulher que matou o namorado porque tinha ciúmes dele foi condenada a 13 anos de prisão nesta quarta-feira, dia 18, em Blumenau. Ela foi denunciada pela 9ª Promotoria de Justiça e condenada pelo Conselho de Sentença de Blumenau.
O crime ocorreu há cerca de 11 anos, exatamente no dia 24 de agosto de 2013. Segundo a Promotoria, houve uma discussão por ciúme entre a mulher e o namorado no bairro Salto do Norte, em Blumenau. Na última discussão do casal, a mulher desferiu golpes contra a cabeça dele com um pedaço de madeira, causando-lhe fratura do crânio e dos ossos da face.
Logo após, a namorada, com auxílio de seus familiares, ocultaram o corpo da vítima, lançando-o no Rio Itajaí-Açu.
Conforme decisão do Conselho de Sentença, reconheceu-se a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver atribuídos à acusada. Também rejeitou-se as teses defensivas de legítima defesa, de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de homicídio privilegiado pela violenta emoção. O irmão e o padrasto da ré também foram condenados por ocultação de cadáver.
Detalhe dos crimes
Segundo a ação penal, desde 2010, o casal mantinha uma relação amorosa conturbada, com várias discussões motivadas pelo ciúme excessivo da ré, que agredia e ameaçava constantemente o namorado. No dia 24 de agosto de 2013, essas brigas constantes tiveram um fim trágico para ele.
Era por volta de 20 horas, quando a vítima chegou na casa da namorada, no bairro Salto do Norte. Nesse dia, também houve discussão motivada pelo ciúme. A mulher, então, foi para o quintal da residência e retornou com um pedaço de madeira. Ela desferiu dois violentos golpes com o objeto na cabeça do namorado. Segundo o laudo pericial, as agressões provocaram fratura no crânio, o que foi a causa da morte da vítima.
Após matar o namorado, a rmulher pediu ao irmão e ao padrasto para que colocassem o corpo da vítima no porta-malas do carro, envolto em sacos de lixo, e que o jogassem no rio. Eles se dirigiram até os fundos de um motel, desceram um barranco e jogaram o corpo da vítima no Rio Itajaí-Açu. A mulher, por sua vez, lavou o chão da casa para tirar os vestígios de sangue.
O Juízo negou à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade. Esse é o primeiro julgamento em Blumenau após a fixação do Tema n. 1068 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença. O STF entende que o veredicto do Júri justifica a prisão imediata do condenado, ainda que a pena seja inferior a 15 anos. Essa medida visa garantir a efetividade das decisões do Júri e fortalecer a confiança da sociedade na Justiça, afastando o princípio da presunção de inocência em relação a réus já condenados pelo tribunal popular, completou o juiz na sentença.






