Terça-feira, Julho 8, 2025
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Ex-Diretor do Samae de Blumenau e empresa são condenados por fraudes em contratos públicos

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Um ex-diretor-presidente do Samae de Blumenau foi condenado nos últimos dias por improbidade administrativa em função de fraudes em contratos públicos. Além do ex- gestor da autarquia, uma empresa de terraplanagem do município também foi condenada na mesma ação.

A sentença atendeu aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que apontou que, no final de 2016, o então Diretor do Samae autorizou contratações irregulares com uso de atas de registro de preços vencidas, em benefício de uma empresa local. As aquisições ocorreram em novembro e dezembro de 2016, mesmo após o vencimento da Ata n. 2.220/2015, que expirou em agosto daquele ano. Na ocasião, já existia uma nova ata vigente, de número 2.225/2016, com outra empresa. 

De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, responsável pela ação, a manobra resultou na celebração de dois contratos irregulares, que configurou uma violação clara aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de gerar lesão aos cofres públicos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). 

“O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública e pelos princípios constitucionais que asseguram a lisura no uso do dinheiro público”, reforça o Promotor de Justiça Marcionei Mendes, titular da 14ª Promotoria de Justiça. 

A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.  

Além da condenação, a ação movida pelo MPSC pleiteou e obteve a indisponibilidade de bens dos réus no valor necessário para garantir tanto o ressarcimento do dano como o pagamento da multa civil. O caso também gerou uma ação indenizatória movida pela empresa prejudicada, que foi parcialmente procedente, obrigando o Samae a indenizar pelos lucros cessantes decorrentes da contratação irregular. 

A reportagem do Portal O Auditório procurou o Samae, que se manifestou através da seguinte nota:

“A atual gestão do Samae não tem relação com o processo, e a autarquia não é ré no processo, como é possível ver na sentença do juiz Bernardo Augusto Ern. Logo, não há o que o Samae se manifestar sobre o caso.

Quanto à ação de indenização à empresa considerada prejudicada, o Samae está recorrendo da decisão em primeiro grau.”

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Redação
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