Sexta-feira, Maio 3, 2024
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Taxa de urbanização e conservação em Indaial é alvo de ação do MPSC

Cobrança seria inconstitucional, segundo Promotoria de Justiça

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Uma taxa de urbanização, conservação de vias e logradouros públicos cobrada com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes de Indaial está sendo questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada após a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) analisarem os artigos 379 e 386 da Lei Complementar n. 79, do Código Tributário do Município, que instituiu o tributo. Segundo a ação, a cobrança da taxa viola o artigo 125 da Constituição Estadual, em consonância com a Constituição Federal.

O artigo 125 da Constituição do Estado de Santa Catarina assegura aos municípios a competência para instituir taxas somente em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

A ação aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que “a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145 da Constituição Federal”.

O MPSC demonstra que o tributo específico cobrado com o IPTU faz com que o contribuinte pague por serviços como a reparação e conservação de passeios públicos, uma atribuição do poder público em favor de toda a comunidade.

Conforme os artigos da lei complementar analisados, os serviços de conservação, arborização e fiscalização das vias públicas não atendem aos requisitos da especificidade e divisibilidade, uma vez que não são somente os proprietários de imóveis em logradouros urbanos os beneficiados com o serviço, mas toda a coletividade.

Não se pode olvidar que vias e logradouros públicos são bens públicos, de uso comum do povo, tal como definido no artigo 99, inciso I, do Código Civil. O legislador tributário não pode mudar essa realidade. Não pode transformar bem de uso comum do povo em bem preferencialmente utilizado por particular, fazendo-o suportar encargo que é de toda comunidade”, acrescentam o Promotor de Justiça Djônata Winter, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Indaial, e a Procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora do CECCON na época em que a ação foi ajuizada, que assinam a ADI.

Assim, o MPSC requer ao Tribunal de Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 379 e 386 da Lei Complementar n. 79 (Código Tributário Municipal), de 18 de dezembro de 2007, do Município de Indaial. A ADI foi ajuizada em 22 de março de 2024.

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Redação
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