Está aberta a partir de hoje (3) a “janela partidária”, temporada em que os deputados federais e deputados estaduais podem trocar de partido sem correr o risco de perda de mandato. O período legal que se abre dura 30 dias em cada ciclo eleitoral.
O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.