A Justiça recebeu uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra envolvidos no processo de licenciamento ambiental do Porto Brasil Sul, projeto previsto para a região da Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. Segundo a acusação, uma área pública federal localizada em Joinville teria sido apresentada em documentos como se pertencesse à empresa responsável pelo empreendimento e estivesse disponível para ser utilizada como compensação ambiental.
A informação consta na denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, que aponta possíveis crimes de falsidade ideológica e apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso. A denúncia foi aceita pela Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, o que dá início à ação penal, na qual os acusados ainda terão direito à ampla defesa e ao contraditório.
Área indicada para compensação seria pública
De acordo com o MPSC, o caso teve origem em informações apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e em documentos utilizados no processo que resultou na emissão da Licença Ambiental Prévia nº 428/2026 pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
A Promotoria afirma que, em novembro de 2024, foi protocolado junto ao órgão ambiental estadual um relatório técnico relacionado ao licenciamento do empreendimento. No documento, uma área conhecida como Horto Florestal, em Joinville, teria sido indicada como pertencente ao empreendedor e disponível para compensação ambiental.
O problema apontado pelo MPSC é que, segundo a investigação, a área não pertenceria à empresa. O imóvel seria de domínio da União e teria sido cedido gratuitamente ao Município de Joinville para atividades de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico Boa Vista.
Assim, conforme a acusação, a área apresentada como alternativa para compensar os impactos ambientais do empreendimento não estaria no patrimônio da empresa nem poderia ser tratada como uma área de propriedade do empreendedor.
Informação poderia influenciar licenciamento
Segundo a Promotoria, a informação teria sido apresentada para atender a exigências técnicas feitas durante a análise do EIA/RIMA. Com isso, o empreendimento teria indicado uma alternativa de compensação ambiental que já estaria definida e supostamente disponível.
O MPSC sustenta que a omissão sobre a natureza pública do imóvel e sobre a inexistência de posse legítima por parte do empreendedor poderia influenciar a análise do processo de licenciamento ambiental.
É justamente nesse ponto que a Promotoria enquadra os fatos nos crimes investigados. A denúncia requer a condenação dos acusados pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, e pelo crime de elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, previsto no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais.
Outra menção a 50 hectares de manguezal
O MPSC também menciona outro episódio relacionado à compensação ambiental. Em março de 2026, durante uma reunião da Bancada do Norte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina sobre o projeto portuário, um representante do empreendimento teria afirmado que 50 hectares de área de manguezal seriam destinados à compensação ambiental.
Segundo a Promotoria, porém, não teriam sido apresentados, naquela ocasião, elementos suficientes para verificar a titularidade e a disponibilidade jurídica da área mencionada.
O que diz o MPSC
Para a promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, os fatos investigados estão relacionados a informações apresentadas no EIA/RIMA e em documentos que subsidiaram a emissão da licença ambiental prévia.
A promotora afirma que a confiabilidade das informações fornecidas ao Poder Público é essencial para a tomada de decisões ambientais e que a utilização de documentos e declaraacões falsas para viabilizar projetos econômicos pode afetar a integridade do processo de licenciamento e expor ecossistemas a riscos.
Caso também é discutido na Justiça Cível
Além da ação penal, o projeto também é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC, que ainda está na fase de instrução em primeiro grau.
Paralelamente, a empresa responsável pelo empreendimento apresentou um agravo de instrumento contra uma decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul que havia determinado a suspensão da licença ambiental prévia até o fim do processo.
Recentemente, o desembargador relator decidiu suspender os efeitos dessa decisão liminar. O MPSC informa que já apresentou contrarrazões ao recurso e avalia as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão tomada em segundo grau.
Com o recebimento da denúncia criminal, os acusados passam a responder à ação penal. O recebimento da denúncia não representa condenação, e os fatos ainda serão analisados no decorrer do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.





