A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira (14) projeto que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” em Blumenau. A proposta é de autoria do vereador Rodrigo Marchetti (PP) e foi aprovada em segunda votação.
A matéria ainda passar pela redação final na Casa Legislativa, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal. O projeto cria o programa para incentivar que pessoas físicas e jurídicas contribuam na melhoria, conservação, manutenção e eventual revitalização dos abrigos e estruturas de parada do transporte coletivo urbano no município.
Os objetivos do programa incluem melhorar as condições de uso dos pontos de ônibus, contribuir para a conservação e valorização do espaço público, otimizar a aplicação de recursos públicos, incentivar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada e proporcionar mais conforto, segurança e bem-estar aos usuários do transporte coletivo.
Conforme o texto, a participação no programa ocorrerá por meio de um termo de cooperação entre a Prefeitura de Blumenau e o adotante, no qual serão estabelecidas as responsabilidades, condições e limites da atuação.
Segundo a proposta, o adotante ficará responsável por realizar a manutenção e conservação do ponto adotado; zelar pela limpeza e condições adequadas de uso; observar as normas técnicas, de segurança e acessibilidade e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Em contrapartida, o adotante poderá veicular publicidade institucional ou comercial no local adotado, sendo proibida a veiculação de conteúdos ilícitos, que incentivem violência, de cunho sexual, inadequado ao espaço público ou que contrariem a legislação vigente.
O termo de cooperação terá prazo determinado podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes. O termo poderá ser rescindido por interesse das partes, por interesse público devidamente justificado ou por descumprimento das condições estabelecidas. A rescisão não gerará direito a indenização ao adotante pelos investimentos realizados.
A participação no programa não gerará vínculo com o Poder Público, nem transferência da responsabilidade pela prestação do serviço de transporte coletivo. A execução do programa poderá ocorrer sem ônus direto ao município, observadas as dotações orçamentárias próprias, quando necessário.






