A Câmara Municipal de Blumenau aprovou nesta terça-feira (21) o projeto do vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil), que determina que o abastecimento de água só poderá ser suspenso por inadimplência após 30 dias do vencimento da fatura e, obrigatoriamente, mediante notificação prévia ao consumidor com pelo menos 10 dias de antecedência.
Pelo texto aprovado, o Samae deverá enviar a notificação por e-mail ou telefone cadastrados, contendo: número da fatura em atraso; valor total do débito com discriminação de juros e multas; data-limite para regularização; e a data prevista para o corte, caso não haja quitação. A nova regra visa dar mais transparência e previsibilidade ao usuário. A suspensão do serviço não impede a cobrança forçada do débito.
A matéria segue para redação final e, na sequência, para sanção do prefeito.






