Quinta-feira, Junho 4, 2026
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Câmara aprova Programa Municipal de Combate à Pichação em Blumenau

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Os vereadores de Blumenau aprovaram, em redação final, na sessão desta quinta-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 2415/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Combate à Pichação no município. A proposta foi aprovada com seis emendas incorporadas, todas de autoria do vereador Flávio Linhares – Flavinho (PL).

Objetivos do programa

O novo programa tem como finalidade enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística, promovendo a ordenação da paisagem urbana com respeito aos atributos históricos e culturais da cidade. Entre os objetivos específicos estão:

• promoção do bem-estar estético e ambiental da população;

• preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

• valorização do meio ambiente urbano;

• reconhecimento do grafite como manifestação artística;

• eliminação das pichações existentes e combate a novas ocorrências;

• realização de campanhas educativas de conscientização.

Proibições e penalidades

O texto aprovado proíbe a pichação e a fixação de cartazes e similares em imóveis, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos e privados sem a devida autorização. O ato de pichação será considerado infração administrativa, sujeito a multa de cinco Valores de Referência Urbanística (VRUs). Se cometido em monumento ou bem tombado, a penalidade sobe para dez VRUs, além do ressarcimento das despesas de restauração.

Nos casos de reincidência em bens de interesse histórico, a multa poderá ser triplicada e o infrator obrigado a prestar serviços comunitários por até 12 meses. Se o autor for menor de idade, os pais ou responsáveis responderão solidariamente.

As imagens de câmeras de segurança, dispositivos móveis e publicações em redes sociais poderão ser utilizadas como meio de prova para aplicação das penalidades.

Emendas incorporadas

Entre as emendas apresentadas pelo vereador Flávio Linhares – Flavinho e acatadas pelo plenário, destacam-se:

• inclusão de campanhas educativas e atividades pedagógicas de conscientização;

• destinação de até 20% do valor das multas a projetos de arte urbana autorizada;

• obrigação de o Executivo encaminhar anualmente relatório sobre os resultados do programa;

• ajustes na responsabilização de menores de idade.

Outras medidas previstas

A lei também estabelece que estabelecimentos comerciais deverão manter cadastro e notas fiscais de compradores de tintas em spray, autorizando a venda apenas para maiores de 18 anos. O descumprimento gera multa de dois VRUs e, em caso de reincidência, pode levar à suspensão da atividade comercial.

O programa prevê ainda:

• sistema digital para denúncias e mapeamento de ocorrências;

• convênios com órgãos estaduais e federais para fiscalização;

• possibilidade de cooperação com a iniciativa privada na restauração de bens pichados;

• pagamento de recompensa financeira ao cidadão que denunciar atos de pichação, caso a informação resulte na aplicação de multa.

Próximos passos

Com a aprovação em plenário, a proposta segue para sanção do prefeito, que deverá regulamentar a aplicação da nova lei complementar.

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Redação
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