O juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, negou nesta quarta-feira (27) o pedido de liminar apresentado pela BRK Ambiental contra a decisão da prefeitura e do Samae que revogou o quinto termo aditivo do contrato de concessão dos serviços de esgotamento sanitário.
O aditivo havia sido assinado no fim de março deste ano e foi revogado em 8 de agosto, após auditoria contratada pela prefeitura apontar possível vantagem econômico-financeira indevida à concessionária no valor de R$ 27,5 milhões. A administração municipal alegou que a medida buscou evitar um reajuste tarifário de 10,72% aos consumidores.
Na ação, a BRK sustentou que a decisão foi tomada sem a observância do devido processo legal, sem contraditório e sem a participação da Agência Intermunicipal de Regulação (Agir). O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento da liminar, entendendo que o município agiu dentro de sua competência como poder concedente.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o poder público tem legitimidade para revisar ou anular atos administrativos, desde que fundamente a medida e assegure o contraditório em momento oportuno. Segundo a decisão, o processo de revisão tarifária extraordinária já instaurado garante à concessionária o direito de defesa.
Com isso, a revogação do aditivo segue válida até o julgamento final do mandado de segurança. O juiz também determinou que a prefeitura e o Samae sejam notificados para apresentar informações no prazo de 10 dias.
Após a decisão judicial, o Samae de Blumenau se manifestou sobre o assunto, através da seguinte nota:
“A decisão destaca que a medida tomada pelo prefeito Egidio Ferrari, e com o diretor-presidente do Samae, Alexandre de Vargas, foi apropriada e juridicamente válida, com o objetivo de proteger o interesse coletivo. Assim que o decreto que revogou o quinto aditivo ao contrato de concessão do sistema de esgotamento sanitário foi publicado, o prefeito Egidio Ferrari solicitou uma nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE). Nessa revisão, estão sendo considerados o trabalho realizado pela empresa MPB Engenharia, as análises contábeis da LMDM de 2023, entre outros critérios técnicos e científicos. Esse processo está em andamento e terá um papel essencial na definição dos próximos passos relacionados ao Sistema Público de Esgotamento Sanitário (SPES).”
Atualização: a BRK Ambiental também se manifestou via nota oficial:
“A BRK informa que recorrerá da decisão judicial para garantir o cumprimento do 5º aditivo contratual, assegurando a continuidade dos serviços e o avanço das metas de universalização do saneamento em Blumenau.
Desde o início da concessão, a empresa já investiu cerca de R$ 400 milhões no sistema de esgotamento sanitário do município. A anulação do 5º aditivo compromete a segurança jurídica e coloca em risco R$ 300 milhões em investimentos previstos – condicionados a este aditivo –, colocando em risco a expansão do saneamento na cidade.”






