Um idoso de 85 anos foi preso em Timbó no final da tarde desta terça-feira (27) por ter cometido o crime de injúria racial contra um homem de 35 anos. O fato aconteceu na Rua Marechal Deodoro da Fonseca.
De acordo com o relato da vítima à polícia militar, o autor do crime lhe empurrou e lhe ofendeu quando estava andando na rua. O idoso chamou o homem de “macaco, vagabundo e preto“, segundo a PM. Ele ainda disse que a vítima teria que andar do outro lado da rua e “voltar para o Norte, que era o seu lugar“. O autor do crime ainda teria jogado um cesto cheio de mato sobre a vítima.
O idoso, no entanto, informou à PM que o homem estava andando de bicicleta na calçada e foi para cima dele e que o empurrou. Mas enquanto a guarnição lavrava o boletim de ocorrência, os policiais presenciaram o idoso dizendo que a vítima deveria “voltar para o Norte onde era o seu lugar” e que a agrediria novamente se voltasse a andar de bicicleta sobre sua calçada.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao idoso, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
Crime de injúria racial
Desde 12 de janeiro de 2023 que o crime de injúria racial é tipificado como racismo no Brasil. A Lei 14.532, de 2023, publicada no Diário Oficial da União, aumentou a pena para o crime de injúria racial de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. A Lei de Crime Racial foi criada em 1989 no Brasil e alterada neste início de ano para equivaler a pena de injúria racial ao racismo, já que a primeira só fazia parte do código penal.
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. A Lei original sobre crimes raciais (nº 7.716) tipificou como crimes a discriminação ou o preconceito sobre raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Veja mais detalhes sobre as leis e as penas aplicáveis aqui.






