Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais à amante de seu marido, em decisão judicial na comarca de Lages, em Santa Catarina. A sentença foi publicada no mês passado, mas chama a atenção pelo fato de o juiz ter apoiado sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O caso de traição e agressão
A esposa foi condenada por “agressão verbal” contra a amante do marido. A mulher que mantinha relações extraconjugais com o homem entrou com ação de indenização. Ela era funcionária de um restaurante e colega de trabalho do homem.
A alegação da funcionária, é que ela foi agredida verbalmente e até fisicamente pela esposa do homem em seu local de trabalho, durante a noite, na frente de clientes do restaurante. A mãe da esposa também foi acusada de participar das agressões.
A esposa, condenada a pagar indenização, alegou que o seu marido tinha um caso extraconjugal com a colega de trabalho. A esposa pontuou que perdoou o marido e continuou casada, e que o homem pediu o desligamento do restaurante.
Ainda assim, a funcionária do restaurante não teria deixado de procurar o ex-colega. Por conta disso, a esposa teria se deslocado até o restaurante para conversar com a suposta amante. Tanto a esposa como a sua mãe (sogra do homem) afirmaram ainda que foi a própria funcionária que passou a debochar da mulher, chamando-a de “corna” e iniciando uma discussão.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz cita o artigo 186 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando, por força do disposto no artigo 927 do mesmo código, obrigado a reparar o prejuízo”.
O juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa eliminar estereótipos de gênero e garantir que as expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres não distorçam a apuração dos fatos. O protocolo foi publicado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para incentivar magistrados a serem mais vigilantes em relação à desigualdade de gênero. O objetivo do protocolo é evitar que se “estigmatize uma mulher pelo fato de ela se envolver com homem casado”, como normalmente acontece na sociedade, explica o juiz.
Vídeos apresentados como provas no julgamento mostraram que a esposa do homem realmente foi ao local de trabalho da amante e que lhe causou constrangimento em público. Segundo a decisão, não há nenhuma justificativa legítima para a conduta agressiva da mulher, independentemente da traição conjugal que sofreu.
A esposa do homem, portanto, foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à autora pelos danos morais. A segunda ré, a sogra do homem, foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva ou humilhante.