O Ministério Público (MP) cobrou da Prefeitura de Blumenau documentos e esclarecimentos sobre R$ 3,18 milhões destinados a nove organizações da sociedade civil. Os valores estão previstos na Lei Municipal nº 9.825/2025, que autoriza o repasse de R$ 67 milhões a 83 entidades ao longo de 2026.
A cobrança, despachada pela última vez na semana passada, ocorre porque, durante a análise dos documentos disponibilizados pelo município, a Promotoria não conseguiu localizar informações suficientes sobre os processos administrativos relacionados às nove organizações. O caso é apurado no Procedimento Preparatório nº 06.2026.00002982-0.
Estão na lista entidades como associações de moradores, clubes recreativos e culturais, igrejas e outras entidades civis. Os valores individuais variam de R$ 34,1 mil a R$ 1,55 milhão.
Juntas, as nove entidades têm R$ 3.179.963,10 previstos na legislação municipal. O projeto sobre o repasse foi aprovado no final de 2025 pela Câmara de Vereadores.
MP quer comprovação individual das parcerias
A apuração teve início após uma representação do vereador Mário Kato (PCdoB) sobre a lei aprovada em dezembro de 2025. O questionamento envolve a forma de escolha das entidades e o cumprimento das exigências previstas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014.
A análise do MP parte do entendimento de que a inclusão do nome de uma entidade e do respectivo valor em uma lei municipal não substitui o processo administrativo exigido para formalizar a parceria.
Para cada organização, o município deve demonstrar qual instrumento jurídico foi utilizado, se houve chamamento público e, nos casos em que a seleção pública foi afastada, qual hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade foi aplicada.
A Promotoria também considera necessária a existência de justificativa individualizada para a escolha da entidade, a publicação dos atos correspondentes e a aprovação de um plano de trabalho.
Prefeitura diz que parcerias têm análise individual
Em resposta encaminhada ao MP em março, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que Blumenau utiliza as regras da Lei Federal nº 13.019/2014 nas parcerias com organizações da sociedade civil e que a ausência de chamamento público não representa, por si só, uma irregularidade.
A Prefeitura confirmou que não houve processo seletivo competitivo para as parcerias questionadas. Segundo o município, as secretarias responsáveis elaboraram justificativas técnicas para a escolha das entidades, com fundamento nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação federal.
O município informou ainda que os critérios técnicos, planos de trabalho, previsão orçamentária e documentos relacionados aos custos são analisados individualmente pelas secretarias gestoras, em processos administrativos específicos.
Na resposta inicial, porém, a Prefeitura não encaminhou ao MP a documentação completa das 83 entidades. Informou que os processos poderiam ser solicitados individualmente.
Documentos foram encontrados para maioria das 83 entidades
A análise posterior realizada pelo MP não apontou falta de documentação em todas as parcerias. Segundo o despacho da Promotoria, para a maior parte das 83 organizações foram identificados processos administrativos, instrumentos de parceria, justificativas para o afastamento do chamamento público e publicações oficiais.
As dúvidas permaneceram concentradas nas nove entidades. Nos sistemas e documentos disponibilizados pelo município, a Promotoria registrou não ter encontrado informações suficientes para verificar o cumprimento das exigências legais nesses casos.
O MP também recebeu análise do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), que destacou que a Lei Federal nº 13.019/2014 tem aplicação direta aos municípios. Dessa forma, a existência de uma lei municipal autorizando os repasses não afasta a necessidade de cumprimento das regras do MROSC em cada parceria.
Decreto temporário de 2017 continua em vigor
Outro ponto analisado é a regulamentação municipal do MROSC. A Prefeitura informou que o Decreto nº 11.235/2017 continua integralmente em vigor.
O decreto foi editado em caráter temporário e previa a elaboração de uma regulamentação própria do município. A Prefeitura reconheceu ao MP que nenhum outro ato normativo foi publicado para substituir a norma de 2017.
Para a análise técnica que subsidia a Promotoria, a ausência de uma regulamentação municipal definitiva não impede a aplicação das exigências da lei federal.
Prefeitura terá de apresentar processos completos
Com a transformação da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, determinada na última terça-feira, dia 7 de julho, o MP delimitou a investigação à legalidade e à conformidade dos procedimentos adotados para os R$ 67 milhões destinados às 83 organizações.
Nesta nova etapa, a Prefeitura terá de encaminhar a cópia integral dos processos administrativos das nove entidades sobre as quais permaneceram dúvidas.
O MP quer saber, individualmente, qual instrumento formalizou cada parceria, se houve chamamento público e, em caso de dispensa ou inexigibilidade, ter acesso à justificativa e à comprovação de sua publicação. A Promotoria também solicitou os planos de trabalho aprovados, os valores autorizados e demais documentos que demonstrem o cumprimento da Lei Federal nº 13.019/2014.
A instauração do Procedimento Preparatório não representa uma conclusão de que os repasses sejam irregulares. A cobrança busca esclarecer por que a documentação das nove entidades não foi localizada durante a análise e verificar se as exigências legais foram cumpridas antes da transferência dos recursos.
Contraponto sobre os novos pedidos de informação
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Procuradoria Geral da prefeitura e recebeu o retorno, prometendo informações até a terça-feira (14)para a atualização do caso. O espaço está aberto e publicaremos a resposta assim que ela nos for enviada.






