A Justiça rejeitou o mandado de segurança da BRK Ambiental para anular a revogação da prefeitura de Blumenau sobre o quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto na cidade. A decisão foi do juiz Bernardo Augusto Ern, que já havia negado, em agosto, o pedido de liminar da empresa.
Desta vez, a decisão do juiz recaiu sobre o mérito da causa e considerou que a revogação do aditivo atendeu ao interesse público. A alegação da prefeitura e do Samae é de que a concessionária teve vantagem financeira indevida de R$ 27,5 milhões ao longo da execução do contrato.
A BRK afirma que a revogação pode comprometer investimentos futuros. A decisão é em primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas também teve liminar rejeitada, embora o mérito ainda não tenha sido analisado.
Após a assinatura do quinto aditivo, houve um reajuste de 10,72% na tarifa de esgoto como forma de reequilibrar economicamente o contrato, além dos 5% de reajuste pela inflação. Também houve a inclusão do serviço de limpa fossa, com cobrança obrigatória, ao público não atendido pela coleta via rede. Após a polêmica na cidade, a prefeitura revogou o aditivo, que agora é alvo de disputa judicial.






