Quarta-feira, Junho 3, 2026
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Homem é condenado por morte da esposa e aborto do filho no Vale do Itajaí

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O Conselho de Sentença reconheceu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e um réu foi condenado, no Tribunal do Júri de Rio do Sul, por homicídio qualificado, praticado contra a esposa grávida e em frente uma filha da vítima, aborto e porte ilegal de arma. 

O réu foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão. O Juízo fixou ainda reparação de danos, inclusive morais, de R$ 100 mil, em favor da filha menor de idade da vítima. A Promotora de Justiça Lana Gabriela Bruning Simoni representou o MPSC no Tribunal do Júri de Rio do Sul. 

Familiares e amigos acompanharam o julgamento no Fórum de Rio do Sul, com camisetas em homenagem à vítima.  

Segundo a ação penal da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, no dia 5 de fevereiro de 2020, na localidade do Morro do Schultz, em Aurora, no Alto Vale do Itajaí, o réu, portando uma arma de fogo, calibre 38, disparou contra sua companheira, que esperava um filho dele.  

A vítima estava no sétimo mês de gestação. O crime foi na casa onde o casal morava e foi cometido em frente da filha da vítima de apenas um ano de idade.  A ocorrência foi depois de um desentendimento entre o casal em razão da ingestão de bebidas alcóolicas e de a vítima ter visto mensagens comprometedoras no celular do réu.  

Além de matar a mulher, o réu provocou aborto sem consentimento, impedindo o nascimento de seu próprio filho. Depois do crime, ele fugiu do local pedindo abrigo a um casal de Rio do Sul que o ajudou na fuga. 

O carro do réu foi abandonado no Município de Agronômica. Ele foi localizado e preso pela Polícia Civil no Município de Braço do Norte, no Sul do Estado. 

Como sustentado pelo Ministério Público, o crime foi qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi agravado por ter sido praticado contra mulher grávida, provocar o aborto sem consentimento, na presença de criança e por ter sido cometido em situação de calamidade pública, na época da pandemia do Coronavírus. 

O regime inicial é fechado e é incabível a substituição das penas de prisão por penas restritivas de direito ou concessão de suspensão condicional, em razão da elevada pena e por terem sido crimes cometidos com violência contra pessoas. 

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Redação
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