O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei 2510/19, que permite que sejam definidas a nível local as regras da metragem mínima do afastamento entre as construções e as margens de rios e cursos d´água no perímetro urbano. A proposta diz respeito, principalmente, às áreas já consolidadas, ou seja, já construídas, de modo a preservar as residências, indústrias e estabelecimentos, evitando desocupações.
Com a nova lei, a decisão sobre as Áreas de Preservação Permanente dentro das cidades brasileiras será tomada ouvindo os conselhos de meio ambiente e a população. Além disso, as regras estabelecem a não ocupação em áreas com riscos de desastres. O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha (MDB/SC).
Impasse nos municípios
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas que variam entre 30 e 500 metros, conforme a largura do rio. Porém, os administradores e legisladores municipais relatam que a metragem estava em desconformidade com a realidade da maioria dos municípios brasileiros, principalmente das cidades de porte menor, que se desenvolveram nas margens dos rios.
Vetos
O presidente vetou dispositivo que possibilitava às edificações construídas nas faixas marginais de cursos d’água até 28 de abril de 2021 serem dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas teriam de cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.
Outro dispositivo não acatado estabelecia que, nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderia ser feita de forma coletiva