Pomerode abriu às 10h desta quinta-feira (8) a 16ª Osterfest, a maior festa de Páscoa do Brasil. Até 31 de março, serão oito semanas de tradição, cultura, diversão e celebrações pelos 200 anos da imigração alemã no país. O evento espera receber cerca de 220 mil pessoas e injetar R$ 50 milhões na economia do Vale Europeu.
Na Osterfest 2024, o Maior Ovo Decorado do Mundo e a Maior Osterbaum do Mundo (ambos reconhecidos pelo Guinness World Records) homenageiam a técnica construtiva enxaimel. Pomerode tem a maior concentração de casas enxaimel fora da Europa e uma rota dedicada à preservação desse traço arquitetônico da imigração. Outra novidade está na decoração do Centro Cultural, que foi reforçada com motivos da Páscoa e uma ambientação mais aconchegante.
A programação da Festa de Páscoa em Pomerode inclui uma peça teatral montada especialmente para o evento. O espetáculo Tradições, da companhia Kauê Lopes Produções, aborda as tradições germânicas em cenas lúdicas e divertidas, com muita música e efeitos especiais.
Crianças e adultos podem participar de oficinas e brincadeiras, acompanhar apresentações folclóricas de música e dança, visitar a Toca do Coelho, a feira de artesanato e de doces, interagir com os mascotes Fritz e Frida Hasse, entre mais de 20 atrações diferentes. A Osterfest também conta com praça de alimentação e bebidas.
A 16ª Osterfest é uma realização do Ministério da Cultura e da Associação Visite Pomerode (Avip). O evento tem o patrocínio da Lei de Incentivo à Cultura, Governo Federal e conta com apoio da Secretaria de Estado do Turismo, Prefeitura de Pomerode e empresas da região
Programação
A programação regular da Osterfest é sempre de quinta a domingo, das 10h às 20h — nos dias 13 e 14 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), o parque funciona no mesmo horário. A festa vai até o domingo de Páscoa (31 de março).
Ingressos
A entrada custa R$ 8. Crianças com menos de três anos de idade não pagam. Meia entrada conforme a legislação em vigor. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cartões ou PIX.