A Câmara de Blumenau aprovou, em primeira votação, durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (9), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 97/2026, que altera as regras para a convocação de suplentes de vereador. A proposta recebeu o apoio de 14 dos 15 parlamentares da Casa.
A principal mudança eleva de 30 para 120 dias o prazo mínimo de licença para que o suplente seja convocado a assumir uma cadeira no Legislativo. A convocação também continuará ocorrendo nos casos de vacância do cargo e quando o vereador for nomeado secretário municipal ou para função equivalente.
A proposta foi apresentada após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a necessidade de adequação da Lei Orgânica de Blumenau ao artigo 56 da Constituição Federal. O entendimento é de que normas municipais não podem prever prazo inferior aos 120 dias estabelecidos na Constituição para a convocação de suplentes em caso de licença.
O mesmo entendimento foi recentemente consolidado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), que decidiu que as câmaras municipais devem observar o prazo constitucional. A Corte de Contas também levou em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais leis locais que fixavam períodos menores.
Fim do rodízio e dos acordos políticos
A mudança põe fim à prática adotada há anos na Câmara de Blumenau, onde vereadores se licenciavam por cerca de um mês para permitir a posse temporária de suplentes. O rodízio de suplentes se tornou comum dentro das chapas de candidatos a vereador, principalmente como forma de motivação aos candidatos considerados “com baixo potencial de votos” e menor chance de vencer as eleições.
Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a prática era semelhante, pelo menos até 2025, quando foi aprovada uma PEC similar seguindo o que consta na Constituição Federal.
Ainda haverá segunda votação
Por se tratar de uma proposta de emenda à Lei Orgânica, o texto ainda precisa passar por uma segunda votação. O Regimento Interno da Câmara determina um intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos.
Se for novamente aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Depois dessa etapa, a emenda será promulgada pela presidência da Câmara e publicada no Boletim Oficial do Município.
A mudança pode impactar futuras substituições temporárias de vereadores licenciados, restringindo a convocação de suplentes apenas aos casos previstos na Constituição Federal.






